terça-feira, 22 de setembro de 2015

claudio renato borges

Congresso mantém veto a mudanças no fator previdenciário

Além disso, os senadores e deputados também mantiveram o veto presidencial que derrubou o projeto de lei que determinava o fim da cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel
Durante a sessão do Congresso Nacional que está sendo realizada na madrugada desta quarta-feira (23), os deputados e senadores mantiveram o veto ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/15, que acabava com o fator previdenciário. A manutenção deste veto ocorreu após votação em bloco com mais outros 23 projetos de lei derrubados pela presidente Dilma Rousseff.
Além dele, o Congresso Nacional também manteve o veto da presidente contra o projeto de lei que determinava o fim da cobrança de PIS/Cofins (Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o óleo diesel.
A manutenção dos vetos da presidente foi uma vitória para o governo. O final da cobrança de PIS/Cofins sobre combustíveis, por exemplo, resultaria em uma perda de receita da ordem de R$ 18 bilhões segundo o Palácio do Planalto. Já as alterações nas regras para aposentadoria gerariam custos extras de R$ 135 bilhões até o ano de 2030.
Em junho, foram vetados pela presidente itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário e previam a fórmula 85/95 quando o total resultante da soma da idade do segurado e a soma das frações de tempo e de idade for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher.
De acordo com justificativa do governo ao veto, a alteração realizada pela Câmara e Senado não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. Depois do veto parcial, o executivo editou a Medida Provisória (MP) 676/15, com uma proposta alternativa de cálculo instituindo a fórmula 85/95. Pela MP, a pessoa que já tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição pode optar pela não incidência do fator previdenciário caso a soma de sua idade com o tempo de contribuição seja de 95 anos, se for homem (com tempo mínimo de contribuição de 35 anos), ou 85 anos, se for mulher (com tempo mínimo de contribuição de 30 anos).
No entanto, a MP ainda prevê um aumento gradual dessa soma a partir de 2017 até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passa a ser de 97 e 87. A partir daí, terá ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89 em 2021; e 100 e 90 em 2022.
Com informações da Agência Câmara

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